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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Três Reis Magos, Rua
1836-08-31
Representação ao Governo "pedindo a concessão de quarenta palmos de terreno, ou quinze além dos que se excluíam no anúncio da arrematação, nas traseiras do Convento dos Congregados, para dar lugar à abertura de uma rua que fosse sair ao Bonjardim; o pedaço de terreno que fica separado da cerca, para a banda da Rua dos Três Reis Magos, para alinhar a Rua de D. Pedro; e a última loja do mesmo extinto convento, que fica debaixo das escadas a fim de poderem as mesmas escadas receber outra forma e alinhar a praça com a Rua de Santo António".
1836-11-14
Leu-se a portaria expedida pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda em data de 31 de outubro último, pela qual Sua Majestade concedeu à Câmara que, o corte de 25 palmos de largura designado na lista 138 para ser executado na propriedade n.º 2060 da lista 142, fosse de 40 palmos e não de 25, a fim de abrir uma nova rua em direitura ao Bonjardim; e que igualmente fossem excluídos da venda dos Bens Nacionais e cedidos em benefício deste Concelho, tanto o pedaço de terreno que atualmente se acha separado da cerca do extinto Convento da Congregação do Oratório pela abertura da Rua de D. Pedro e que fica entre esta e a dos Três Reis Magos, compreendido sob o n.º 2061, como uma das sete lojas compreendidas sob o n.º 2031, pertencentes ao referido convento. Mandou-se registar a portaria.
¶ O vereador fiscal ficou incumbido de informar se, para inteiro complemento de alguma das obras públicas, carece ainda de mais alguns terrenos pertencentes à Fazenda Nacional, a fim de serem pedidos a Sua Majestade.
1837-08-23
O Presidente ponderou a necessidade de se aproveitar o terreno que medeia entre a Rua de D. Pedro e dos Três Reis Magos, onde muito bem se poderia fazer um armazém e colocar-se junto a ele a fonte que estava em projeto fazer-se naquele sítio. Aprovou-se esta proposta, para ser executada a obra quando o cofre oferecesse recursos suficientes.
1843-12-06
Por proposta do Presidente, deliberou-se mandar construir um barracão no terreno devoluto entre as ruas de D. Pedro e dos Três Reis Magos, a fim de ser ali mandada estacionar a repartição e utensílios pertencentes à iluminação pública.
1851-01-23
Ofício da Freguesia de Santo Ildefonso, participando ter efetuado o embargo judicial na obra de um poço que Francisco Ferraz Costa andava abrindo no interior do seu prédio, n.º 31 da Rua dos Três Reis Magos, por ser aberto junto a uma mãe de água pertencente ao público, embargo este a que procedera em virtude da parte que oficialmente lhe fora dado pelo diretor dos zeladores.
¶ Ofício do diretor da Irmandade de Nossa Senhora da Lapa, para se mandar suspender os trabalhos da pedreira junto à Alameda da Lapa, por carecer a Irmandade de pedra para a obra das torres da igreja, a qual pretendia mandar quebrar na dita pedreira. Deliberou-se responder que a Irmandade nenhum domínio tinha na referida pedreira, que era propriedade municipal, por força da escritura de 28 de maio de 1800.
1853-05-04
Deliberou-se que a fonte e tanque situada na Praça da Trindade fosse transferida para o e que se construísse uma fonte e tanque no sítio do Lameiro ou lago aforado aos herdeiros de Gonçalo Cristóvão próximo à Rua de Camões e colocado do lado do norte, encostada ao muro do prédio comprado a Francisco de Paula Teixeira, sendo esta fonte abastecida com a água que dentro deste prédio corria para um tanque.
¶ Sendo presente nesta vereação o laudo feito pelo arquiteto e mestre das Obras públicas contendo a medição do terreno do Município situado entre as ruas de D. Pedro e dos Três Reis Magos, e bem assim do corte da propriedade pertencente a Luís Domingues da Silva Araújo contígua ao mesmo terreno, em vista do alinhamento da Rua de D. Pedro, designando igualmente os valores de uma e outra coisa conforme a resolução tomada em vistoria de 21 de março deste ano, foi deliberado que se organizasse um processo com o referido documento para subir ao Conselho de Distrito solicitando-se a autorização prévia para se levar a efeito a troca do terreno do Município pelo corte que o proprietário tinha de sofrer na sua casa, mediante a quantia de 486$240 réis, com que o mesmo proprietário tinha de entrar no cofre do concelho por saldo daqueles valores, ao que o dito proprietário anuiu achando-se presente nesta sessão.
1856-06-30
Ofício do governador civil dando conta de haver convocado o Conselho Facultativo para deliberarem sobre o conteúdo no ofício desta Câmara de 12 deste mês e que fora de parecer que os Hospitais das Águas Férreas e o da Quinta Amarela fossem conservados até ao mês de outubro por ainda existir neste Reino o flagelo da cólera mórbus; respondeu-se que a Câmara julgava judiciosa a deliberação tomada mas desejava ser aliviada do pagamento dos alugueres que as circunstâncias do cofre não permitiam satisfazer.
¶ Outro do mesmo participando que o Conselho de Distrito resolvera em sessão de 26 deste mês que para a definitiva decisão sobre as expropriações necessárias para o novo alinhamento da Rua das Oliveiras, segundo a planta já aprovada era preciso que a Câmara exigisse: 1.º que António Joaquim Gomes Braga assinasse o termo de livre consentimento da expropriação de todo o seu prédio da Rua do Moinho de Vento pela indemnização de 624$000 réis; 2.º que o visconde da Trindade ratifique também por termo por ele assinado o oferecimento de dar aquela quantia para pagamento da mencionada indemnização e de ceder gratuitamente dos terrenos que lhe pertenciam e que tinham de ser expropriados para se levar a efeito o referido alinhamento.
¶ Ofício do bispo da Diocese em resposta ao de 26 deste mês declarando que na segunda-feira às 10h da manhã e em todos os seguintes dias até ao dia 8 de julho teria prontos os documentos relativos à Quinta do Prado e Seminário de Santo António para serem examinados pela Comissão nomeada por esta Câmara para fazer o dito exame.
¶ Da Junta de Paróquia de S. Nicolau representado para que às regateiras a quem fora permitido estacionarem-se no antigo local do Cais da Ribeira não fosse consentido levantarem barracas, sendo o mercado volante e somente permitido até à hora que a Câmara julgasse conveniente, devendo além disto ser a concessão extensiva às mais regateiras que tinham o mesmo tráfico e às lavradeiras e pessoas que costumam concorrer a tais mercados.
¶ Do secretário da Irmandade de Nossa Senhora do Terço e Caridade pedindo que se mandassem limpar as ruas do trânsito por onde tinha de passar a Procissão no dia 29 deste mês, e bem assim pedindo que fossem mandados tirar os candeeiros antigos da Rua de Cima da Vila que estorvavam a passagem dos andores; o Presidente declarou ter dado as necessárias ordens para a limpeza e que quanto aos candeeiros concordara com Araújo Lobo para ser atendido o pedido.
¶ Resolveu-se que se efetuasse a mudança do tanque da Praça de D. Pedro para o terreno do quintal da Casa dos Paços do Concelho com frente para a Rua dos Três Reis Magos, impetrando-se prévia autorização do Conselho de Distrito para esta mudança, acompanhando-se este pedido com os competentes orçamentos de despesa da remoção e encanamento de águas.
¶ Acordou-se em se mandar fazer 10 bancos de ferro novos para a Praça de D. Pedro ficando incumbido o vereador fiscal para os ajustar pelo menor preço possível.
¶ Deliberou-se que se oficiasse às Juntas de paróquia de Campanhã, Paranhos e Foz para indicarem os caminhos que naquelas freguesias careciam de ser reparados e que se lhes fizesse ver que sendo diminutos os meios que a Câmara tinha de empregar para esse fim carecia de saber se podia contar com alguma coadjuvação da parte dos paroquianos quanto a trabalhos braçais e serviço de bois e carro para condução dos materiais para tudo ser tomado em consideração pela Câmara.
¶ Resolveu-se prestarem-se ao governador civil os esclarecimentos por ele pedidos em ofício de 7 de junho relativos à expropriação de vários prédios que a Câmara pretendia demolir para alargar a Rua da Alegria até à calçada das Fontainhas, declarando-se nesses esclarecimentos que a Câmara entendia não dever prescindir da planta aprovada, única que mereceria a pena de se fazer o sacrifício das expropriações, e que o plano indicado pelo conselheiro diretor das Obras Públicas tinha todos os inconvenientes aprovados pela Câmara sem nenhum das suas vantagens, acrescentando-se-lhe o mais que fosse conveniente em harmonia com a exposição do arquiteto.
1856-07-24
Ofício do governador civil participando que o Conselho de Distrito em sessão de 17 do corrente deliberara que para resolver com o devido conhecimento sobre a autorização pedida por esta Câmara em ofício de 11 deste mês para a mudança do tanque da Praça de D. Pedro para a Rua dos Três Reis Magos carecia lhe fosse presente a planta da nova obra do referido tanque; deliberou-se que o arquiteto levantasse a planta para ser imediatamente remetida.
¶ Ofício do Presidente da Junta de Paróquia de Paranhos pedindo que em resultado da vistoria a que se procedeu no dia 21 do corrente se reservasse na obra a fazer na Praça do Campo Lindo alguma quantia para se fazerem alguns reparos no caminho que se dirige da estrada de Guimarães até Lamas e concluindo por pedir que se evite o abuso de se lançar entulho na antiga estrada de Guimarães que a torna intransitável, podendo ser lançados no lugar do Vale ao pé do Campo de Custódio Alves, em uma baixa que ali há; deliberou-se responder que a Junta devia tratar de formar o orçamento das obras a fazer, tendo em consideração o oferecimento dos lavradores na condução gratuita da pedra, e indicando qual o empreiteiro que se compromete a fazer as obras pelo menor preço, tendo em vista que a quantia a despender em obras naquela freguesia era a de 330$000 réis e que quanto aos entulhos seriam dadas ordens precisas ao diretor dos zeladores para evitar que continuem a ser lançados no sítio que se apontava.
¶ Do coadjutor presidente interino da Junta de Paróquia de Campanhã em resposta ao ofício de 1.º do corrente apontando as localidades aonde se tornavam precisos alguns reparos; deliberou-se que sendo de reconhecida necessidade e utilidade pública o construir-se uma ponte no lugar do Campo naquela freguesia para facilitar a passagem naquele sítio se levantasse uma planta da obra a fazer e se fizesse o orçamento da despesa.
¶ Do comandante geral da Guarda Municipal reclamando contra a localidade da barraca da estação da guarda da Praça do Bolhão, que achando-se unida às latrinas públicas e cano público não podiam as praças permanecer no seu posto tanto de dia como de noite em consequência do insuportável cheiro que sofriam; o vereador fiscal deu conta de haver mandado proceder à limpeza das ditas latrinas e cano para evitar exalações fétidas, estando por enquanto prevenido o inconveniente apontado; respondeu-se que já se achava feita a limpeza das latrinas e cano a qual seria repetida todas as vezes que necessário fosse.
¶ Dos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás em resposta ao ofício de 18 do corrente, que desejando nestes dois meses dar o maior desenvolvimento aos trabalhos da canalização os dividiram por diversos empreiteiros a quem fora recomendada a maior brevidade e perfeição no calcetamento das ruas, tendo resolvido não liquidar conta alguma com eles sem que os trabalhos das calçadas estejam à vontade da Câmara; respondeu-se que era preciso evitar o clamor geral contra o levantamento de grande número de calçadas, que se não abrissem mais obras e que se desse impulso às que estão abertas para de pronto se concluírem.
¶ Outro dos mesmos respondendo ao ofício de 18 deste mês que quando fora levantada a planta para a Fábrica, oficinas e armazéns para a iluminação em Lordelo do Ouro fora pelo empresário Hardy Hislop requerida a expropriação dos terrenos compreendidos nessa planta, e no processo responderam os diferentes proprietários e entre eles a Câmara, e portanto não podia o indicado terreno em que se achava o rio de lavar deixar de ser compreendido na dita expropriação a fim de ser ocupado para obras indispensáveis da iluminação; respondeu-se que da resposta dada pela Câmara no processo não se depreendia que o terreno público ocupado com o rio de lavar fosse compreendido nos terrenos a expropriar, o que somente podia ser verificado à face da planta; mas ainda quando compreendido fosse não se deduzia da resposta da Câmara que o consentimento para a expropriação e cedência do terreno fosse gratuita e portanto devia subsistir a reclamação desta Câmara constante daquele ofício de 18 do corrente.
1856-08-21
Ofício do governador civil transmitindo o requerimento de alguns proprietários e moradores das ruas dos Três Reis Magos e Laranjal para a Câmara informar o que se lhe oferecesse sobre o alegado, e poder o Conselho de Distrito resolver definitivamente sobre a autorização solicitada pela Câmara para a transferência do tanque a que aludiam os requerentes; deliberou-se que se informasse nos termos seguintes: que a Câmara em vista do estado da Praça de D. Pedro do lado do poente tomara a deliberação de transferir o tanque para local mais apropriado e próximo à mesma praça por ser um depósito importante para ocasião de incêndios e que não devia ser retirado para longe do centro da cidade, e que nenhum outro local tinha mais apropriado do que o quintal dos Paços do concelho, pelo que tomara a resolução de para ali o remover por ser um terreno espaçoso que para isto oferecia a capacidade necessária, não merecendo atenção as razões alegadas pelos requerentes quanto à proximidade de outras fontes porque essas por eles apontadas tinham muito pequenos depósitos de água, que prontamente seriam esgotados havendo qualquer incêndio; que a mudança para a Praça do Bolhão a que aludem os requerentes tivera por fundamento a compra de um chafariz de mármore com taça para ser colocado no centro da Praça de D. Pedro e ficar ali subsistindo um depósito de água, o que não se verificou por se não efetuar a compra do dito chafariz, além de que o tanque pela sua configuração não podia ser aproveitado para a Praça do Bolhão onde se devia construir um novo chafariz de forma muito diversa e seria motivo para se não aproveitar a água que atualmente corre no tanque da Praça de D. Pedro e que seria preciso inutilizar encaminhando-a para o aqueduto público quando era certo que uma das principais necessidades públicas era o abastecimento de águas nas povoações. Que a colocação do tanque tendo de ser feita o mais retirado possível da rua não havia o inconveniente do lamaçal apontado pelos requerentes e mesmo não podiam merecer consideração os motivos alegados de não poderem os requerentes e suas famílias chegar às janelas sem ouvirem expressões pouco comedidas ou ações menos honestas, porque a ser assim teriam de ser removidas todas as fontes da cidade contíguas e fronteiras a prédios particulares, nem mesmo a Câmara colocá-las em sítios o mais adequados à necessidade pública, porque os requerentes não podiam ter melhores direitos que os outros cidadãos do Município, e finalmente que quanto à planta aprovada, a que se referiam, não era nenhuma planta de aformoseamento e continuação de edifício para as administrações de concelho, mas sim uma planta baixa ou esboço muito antigo para indicar que o terreno do quintal dos Paços do Concelho poderia servir no caso de novas edificações, nem essa planta podia prevalecer, porque os projetos podem variar conforme as circunstâncias.
¶ Outro do mesmo transmitindo o Acórdão do Conselho de Distrito autorizando a deliberação de Câmara em vender os lampiões e ferros da iluminação a azeite.
1856-09-04
Outro ponderando a irregularidade do serviço dos transportes empregados na carreira desta cidade para S. João da Foz bem como os abusos praticados com prejuízo do público tanto em relação às alterações das taxas dos preços como às horas da partida e à velocidade das corridas; deliberou-se que se fizesse um regulamento para marcar o serviço de transportes entre esta cidade e a freguesia da Foz.
¶ Outro pedindo para que a Câmara empregasse os meios necessários para não ser adulterada a água potável da cidade em consequência da má construção da canalização do gás, pois que por ofício do Delegado de Saúde que remetia por cópia constava acharem-se alteradas as águas das fontes de S. Domingos e Congostas; deliberou-se que se dirigisse um ofício aos diretores da Companhia Portuense de Iluminação a Gás a fim de que eles procedessem às obras necessárias para serem remediados os males apontados.
¶ Outro transmitindo a cópia autêntica do Acórdão do Conselho de Distrito acerca da mudança do tanque da Praça de D. Pedro para o quintal da casa dos Paços do Concelho na Rua dos Três Reis Magos, que nega autorização para a dita mudança deliberada em sessão de 30 de junho.
¶ Outro dando conta de que em virtude da conferência que tinha tido com o Presidente e em vista do atual estado sanitário, havia ordenado aos administradores do 2.º e 3.º bairros para se entenderem com o Presidente sobre a continuação por mais algum tempo do arrendamento das casas das quintas amarela e Águas Férreas, devendo os ditos administradores tratar quanto antes com os proprietários daquelas casas pelo mais módico aluguer que pudessem convencionar, o que deveria ser pago pelo cofre municipal; deliberou-se que se renovassem os alugueres das ditas casas.
¶ Do Delegado do Conselho de Saúde pedindo para que quanto antes fosse mandado desentupir das imundices o cano de despejo do Hospital de Santo António que tornava o local de Miragaia um foco de infeção, onde atualmente estava localizada a febre-amarela; o Presidente declarou ter dado as ordens precisas para limpeza.
¶ Do inspetor da iluminação a gás dando parte de que a mesma iluminação depois da última participação que fizera tinha melhorado em brilho e brancura, suposto as luzes fossem muito pequenas, algumas em largura e todas em altura.
1856-09-11
Ofício do governador civil pedindo que se expedissem ordens para que fosse desentupido o aqueduto junto da Fonte da Colher que conduz as imundices do Hospital Real de Santo António, ao qual se atribuía como foco de infeção uma das causas das moléstia que tem grassado em Miragaia; respondeu-se que já se haviam dado as providências necessárias para a limpeza.
¶ Ofício do governador civil transmitindo que o regulamento para serviço dos carros e caleches de condução para a Foz fora aprovado por Conselho de Distrito; mandou-se fazer público por editais.
¶ Da Companhia Portuense de Iluminação a Gás declarando que para poder satisfazer ao que lhe fora recomendado em ofício de 4 do corrente seria conveniente que primeiro fossem mandadas examinar as águas das Fontes de S. Domingos e Congostas pelo fiscal científico da iluminação; deliberou-se oficiar-se ao dito fiscal para proceder ao exame da dita água acompanhado de peritos competentes.
¶ Resolveu-se que se não permitisse dentro do quartel do corpo da Guarda Municipal candeeiro algum de luz tanto de gás como de azeite, em razão de que sendo a iluminação de sua natureza pública não podia a Câmara sem grave censura e responsabilidade consentir que se colocassem e fornecessem de luz os candeeiros da mesma iluminação em prédios alguns contra a expressa instituição da mesma iluminação e de que não resultasse benefício para o público em geral.
¶ Oficiou ao governador civil fazendo-lhe constar que já se achavam efetuados os arrendamentos das casas das Quintas Amarela e Águas Férreas, mas que não se achando a despesa destes alugueres consignada no orçamento geral do Município era mester que para ela ser realizada fosse previamente autorizada pelo Conselho de Distrito.
¶ Deliberou-se que se interpusesse recurso para o Conselho de Estado do Acórdão do Conselho de Distrito que negou à Câmara autorização para a mudança do tanque da Praça de D. Pedro para o terreno do quintal dos paços do Concelho em frente da Rua dos Três Reis Magos.
¶ Constando que o proprietário de uma fábrica de aguardente Francisco Monteverde pretendia estabelecer de novo esta fábrica de destilação na Rua da Duquesa de Bragança, a qual há pouco tempo fora proibida por haver prejudicado consideravelmente a nascente da água do manancial situado entre a dita rua e a Rua Firmeza, e cujo novo estabelecimento havia promovido pela administração do 1.º bairro, como se evidenciava pelo edital publicado por esta repartição, foi resolvido que se tentassem os meios de oposição ao estabelecimento da dita fábrica nos termos do decreto de 27 de agosto de 1855 por se darem as mesmas circunstâncias que em tempo motivaram a proibição da referida fábrica.
¶ Autorizou-se o vereador Araújo Lobo para contratar a fatura da obra de uma ponte projetada na freguesia de Campanhã, que não fora arrematada por não haver lançador até à quantia de 260$000 réis e bem assim autorizado a despender em obras de urgência naquela freguesia até à quantia de 72$000 réis perfazendo tudo a quantia de 332$000 aplicada em orçamento para obras na mesma freguesia.